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  • LEGISLAÇÃO, JURIDISÇÃO E ARBITRAGEM 

A legislação a ser aplicada ao presente contrato é a legislação portuguesa substantiva, bem como a sua legislação de processo civil.

Qualquer litígio emergente da concretização de um contrato, em particular os litígios decorrentes da sua interpretação, aplicação ou integração, será resolvido, primeiro, através de um conciliador escolhido por ambas as partes.

Se não for possível chegar a um entendimento nos termos do número anterior, os litígios serão submetidos à arbitragem, aplicando-se o disposto na Lei n.º 63/2011 de 14 de Dezembro, nomeadamente através da decisão de árbitros do:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Lisboa, Rua dos Douradores 116 -2º andar, 1100-207 Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt).

Se as partes não nomearem o seu árbitro no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que qualquer uma delas foi notificada pela outra para este fim, a outra parte não faltosa pode recorrer livremente e exclusivamente ao Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.